No dia 24 de abril 2019, foi sancionada a Lei Complementar 167, que criou a Empresa Simples de Crédito – ESC.
A lei tem o objetivo de tornar mais barato o crédito para micro empreendedores individuais (MEI) e micro e pequenas empresas (MPE), por meio de operações como empréstimos, financiamentos e descontos de títulos.
Formalidades para abertura da ESC:
• Qualquer pessoa física pode abrir uma ESC, mas não são permitidas filiais. Além disso, não poderá participar de mais de uma ESC, ainda que localizadas em municípios distintos;
• O nome empresarial da ESC conterá a expressão “Empresa Simples de Crédito”, e não poderá constar dele, ou de qualquer texto de divulgação de suas atividades, a expressão “banco” ou outra expressão identificadora de instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil;
• A ESC pode ser aberta em forma de uma empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI, empresa Individual ou Sociedade formada por pessoas físicas (LTDA).
• A empresa optante pela ESC será enquadrada no regime de tributação Lucro Real ou Presumido, não podendo, portanto, fazer parte do Simples Nacional
• A receita bruta da ESC anual, não pode ultrapassar R$ 4,8 milhões
• A ESC está impedida de realizar captação de recursos ou emprestar dinheiro a entidades da administração pública
• A ESC poderá atuar, exclusivamente, no Município de sua sede e em Municípios vizinhos, ou, quando for o caso, no Distrito Federal
•O dono de uma ESC precisa contratar um escritório de contabilidade ou contador especificamente para fazer os registros, os demonstrativos contábeis e cálculo dos impostos, informando esses dados para a Receita Federal por meio SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), trâmite comum entre as empresas.
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