Foi publicada, no DOU de 06.08.2019, a Circular Caixa n° 868/2019 que estabelece os procedimentos para o saque de até R$ 500,00 por conta vinculada do FGTS, nos termos da Medida Provisória n° 889/2019
Do Cronograma
Sem prejuízo das demais modalidades de saque previstas na Lei n° 8.036/90, o trabalhador poderá efetuar um saque, no valor de até R$ 500,00, para cada conta vinculada do FGTS, observado o saldo existente.
Cronograma de saque:
Forma de Recebimento | Mês de Nascimento do Trabalhador | Início do Pagamento |
Crédito em
Conta da Caixa |
Janeiro, Fevereiro, Março, Abril | 13.09.2019 |
Maio, Junho, Julho, Agosto | 27.09.2019 | |
Setembro, Outubro, Novembro, Dezembro | 09.10.2019 | |
Canais Físicos | Janeiro | 18.10.2019 |
Fevereiro | 25.10.2019 | |
Março | 08.11.2019 | |
Abril | 22.11.2019 | |
Maio | 06.12.2019 | |
Junho | 18.12.2019 | |
Julho | 10.01.2020 | |
Agosto | 17.01.2020 | |
Setembro | 24.01.2020 | |
Outubro | 07.02.2020 | |
Novembro | 14.02.2020 | |
Dezembro | 06.03.2020 |
Do Crédito Automático em Conta Poupança Caixa
O trabalhador que possuir conta poupança junto à Caixa terá os valores creditados automaticamente de acordo com o cronograma.
Poderá o trabalhador solicitar o desfazimento do crédito automático até o dia 30.04.2020, por meio dos canais divulgados no site fgts.caixa.gov.br, desde que não tenha realizado o saque dos valores. A falta de manifestação caracterizará a concordância ao saque imediato.
Dos Canais para Informação e Opção de Crédito em Conta pelo Trabalhador
Os valores poderão ser transferidos para outro banco, por meio dos canais disponibilizados pela Caixa, mediante pagamento da tarifa.