O que é emissão de notas fiscais?
Emitir notas ficais quer dizer que você está comprovando ao governo que esta adquirindo ou vendo algo que tenha uma origem, e em cima disso o governo ter um controle de suas movimentações para que assim seja cobrada de forma legal a parte tributária e o devido recolhimento do mesmo, tanto tributos federais, estaduais ou municipais.
Com a nota fiscal eletrônica (NF-e), ficou mais fácil a receita federal ou estadual fazer as devidas cobranças sobre impostos de notas que circulam dentro e fora do país, e evitando a sonegação de imposto que são devidamente cobrados sobre produtos ou serviços.
O sistema de nota fiscal eletrônica gera o arquivo XML, que é uma espécie de assinatura digital que contém todas as informações contidas na NF-e, portanto, manter o histórico dos arquivos XML é necessário.
O que são notas fiscais de entrada e saída?
O lançamento de notas fiscais de entrada é necessário quando houver uma devolução de venda feita para pessoa física, aquisições e retorno de mercadorias de exposição, como exemplo. Já a NF de saída se dá quando um produto é vendido ou precisa ser enviado para uma outra empresa ou pessoa física.
Quais são os tipos de notas fiscais eletrônicas?
Tipos de notas fiscais de entrada
- Nota fiscal de compra: toda mercadoria adquirida e processada ou industrializada por pessoa física, mercadoria comprada no exterior e de leilão/concorrência pública ou caso a compradora se responsabilize pela retirada e transporte do produto, deve ser lançada uma nota eletrônica de entrada.
- Nota fiscal de devolução de venda: todo produto devolvido por uma pessoa física (uma vez que não emite neste caso, deve ser gerado pela empresa.
- Nota fiscal de retorno: produtos de exposição que irão retornar à sede, deverão ser acompanhados por uma Danfe de retorno.
Tipos de notas fiscais de saída
- Nota fiscal de venda: é aquela que é gerada na transação de uma aquisição por uma empresa ou pessoa física.
- Nota fiscal de venda consignada: é a nota fiscal eletrônica gerada com o intuito de enviar um produto para um terceiro fazer a venda/distribuição do mesmo.
- Nota fiscal de venda à ordem: é a operação triangular que evolve o emissor da NF-e, um vendedor e o cliente. Desta forma, a mercadoria parte do emissor de nota fiscal para o cliente do vendedor, sem que a mercadoria passe fisicamente pelo endereço do vendedor.
- Nota fiscal para venda futura: o fornecedor faz a emissão de nota fiscal eletrônica quando for efetuada a venda, mas a entrega é feita em data posterior, conforme solicitada pelo comprador, por qualquer motivo.
- Nota fiscal de venda para industrialização: ao repassar o produto para um terceiro processá-lo, o requerente deve gerar uma nota fiscal deste tipo.
- Nota fiscal complementar: este modelo de nota fiscal serve nos casos de reajuste de preço, alteração no câmbio em caso de exportações ou erro de cálculo de impostos.
- Nota fiscal de exportação: ao fazer uma operação comercial fora do país, o fornecedor fazer uma emissão de NF-e do tipo exportação. É preciso ficar atento se há incentivos por parte do país, que estimule a venda para outros países, fazendo com que a mercadoria fique mais competitiva. Alguns impostos que não há incidência podem ser o ICMS, IPI, PIS e CONFINS.
- Nota fiscal de remessa: se a empresa for transportar artigos de um lugar para outro, devem imprimir uma nota fiscal para acompanhá-las. Esta é uma operação não comercial e evolve, por exemplo, um transporte de produto entre filiais.