Abertura da empresa em:
- Janeiro – Quantidade de meses no ano: 12
Faturamento menor ou igual a: R$81.000 - Fevereiro – Quantidade de meses no ano: 11
Faturamento menor ou igual a: R$74.250 - Março – Quantidade de meses no ano: 10
Faturamento menor ou igual a: R$67.500 - Abril – Quantidade de meses no ano: 9
Faturamento menor ou igual a: R$60.750 - Maio – Quantidade de meses no ano: 8
Faturamento menor ou igual a: R$54.000 - Junho – Quantidade de meses no ano 7
Faturamento menor ou igual a: R$47.250 - Julho – Quantidade de meses no ano: 6
Faturamento menor ou igual a: R$40.500 - Agosto – Quantidade de meses no ano: 5
Faturamento menor ou igual a: R$33.750 - Setembro – Quantidade de meses no ano: 4
Faturamento menor ou igual a: R$27.000 - Outubro – Quantidade de meses no ano: 3
Faturamento menor ou igual a: R$20.250 - Novembro – Quantidade de meses no ano: 2
Faturamento menor ou igual a: R$13.500 - Dezembro – Quantidade de meses no ano: 1
Faturamento menor ou igual a: R$ 6.750
O MEI que teve o faturamento em 2018 maior do que os acima permitido, o mesmo terá que fazer a desenquadramento para se tornar ME ou EPP.
Há dois tipos de desenquadramento.
- Faturamento até 20% acima do permitido
O MEI realizará a entrega da Declaração Anual (DASN-SIMEI) e ao final da transmissão será gerado um DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) com os impostos referentes ao excesso de faturamento. O percentual mínimo aplicado sobre o excesso para cálculo do DAS é de 4%.
- Faturamento acima de 20% do permitido
Após o desenquadramento, ele deverá acessar o PGDAS-D, aplicativo de cálculo e declaração acessível no portal Simples Nacional, para gerar os DAS desde janeiro do ano que ocorreu o excesso de faturamento. Estes DAS terão juros e multa por atraso. Nesta situação, o MEI será considerado ME ou EPP desde 1º de janeiro do ano que ocorreu o excesso de faturamento acima de 20% do permitido.
Vale lembrar que o MEI passará a condição de ME ou EPP em 1º de janeiro do ano seguinte em que ocorreu o excesso de faturamento.
Tenho uma microempresa. Posso me enquadrar como MEI?
As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que possuem todos os requisitos do MEI poderão solicitar o enquadramento no SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional) através do portal Simples Nacional até o último dia útil do mês de janeiro.