SAIBA UM POUCO SOBRE OS DOCUMENTOS
A NFe (Nota Fiscal Eletrônica) modelo 55, surgiu no ano de 2010 para substituir as antigas notas de papel modelo 1 e 1A. Já a NFCe (Nota Fiscal de Venda ao Consumidor) substitui as notas de venda ao consumidor modelo 2 ANFe (Nota Fiscal Eletrônica)é o novo modelo de nota fical eletrônica que surgiu para suceder e substituir os modelo de notas ficas de papéis. Com o surgimento eletrônicos das NFe e NFCe, o SPED que te como função de informar todos os processos fiscais eletrônicos das notas, surgiram documentos eletrônicos como a NFe, NFCe e cupons fiscais.
ENTENDENDO A ALTERAÇÃO DE LEIAUTE DA NFE E NFCE
Por meio da Nota Técnica 2018.005 publicada em Janeiro de 2019 o governo alterou alguns grupos de documentos fiscais e inserindo outras rejeições e criando novos campos para inserção de informações necessárias nos documentos fiscais. Dessa forma altera-se diretamente o leiaute da NF-e e NFC-e, respectivamente. No Portal da NFe, é apresentado que tais campos são de preenchimento opcionais. Cada empresa de acordo com a especificação fiscal decidir o preenchimento ou não. Ou também, no caso de a SEFAZ do estado exigir a inserção dos dados. Conheça as mudanças estabelecidas na Nota Técnica.
Foi criado o chamado Responsável Técnico e também o Código de segurança do Responsável técnico – CSRT. Compreende-se como responsável técnico, aqueles responsáveis pela transmissão e validação das notas na SEFAZ. Ou seja, aqui deve ser especificada os dados da empresa desenvolvedora do software emissor. Foi incluído dois campos referentes ao Local de Retirada e Local de Entrega da mercadoria para segurança de transporte. Há também uma opções para que as informações de frete que se referem a retirada e entrega possam ser exibidos no DANFE. Houve também atualização no chamado grupo K, para inserir um detalhamento maior e mais específico de medicamento e de matérias primas farmacêuticas. A atualização possibilita que no campo de código da ANVISA, seja possível utilizar um código que especifica o motivo de isenção da ANVISA. Isso facilitará no caso de o produto não possuir registro, podendo só ser especificado como ISENTO. No grupo N de Repasse de ICMS ST foi inserido um campo para o Fundo de Combate à Pobreza (FECOP).
COMO A ALTERAÇÃO AFETA AOS CONTRIBUINTES?
Cada campo em si possui seu próprio preenchimento e são preenchido se houver solicitação da SEFAZ, ou seja são campos não obrigatórios, de acordo com cada estado e suas regras. Por isso a importância do profissional contábil ou SEFAZ para retirar duvidas é de extrema importância. Sem contar que toda e qualquer atualização é de responsabilidade da empresa que disponibiliza o emissor de sua empresa. E terem os seus softwares emissores de nota fiscais sempre atualizados com as novas regras é fundamental.