O Bitcoin, junto com outras criptomoedas ganhou bastante
espaço no Brasil e no mundo desde 2018. Algumas pessoas passaram a adotar esses
ativos em suas carteiras de investimento, devido aos altos preços que
alcançaram ou pela tecnologia revolucionária que representa.
Embora a conceituação
de criptoativos seja nebulosa para alguns, e de
ainda não terem regulamentação formal no Brasil, esse ativos precisam
sim serem declarados no Imposto de Renda.
Segue abaixo um entrevista concedida ao Infomoney pela
presidente do CRC-SP, Márcia Ruiz Alcazar respondendo as principais dúvidas
sobre a declaração de criptomoedas.
1) Eu preciso
declarar minha criptomoedas no Imposto de Renda.
Todo bem e direito precisa ser declarado desde que o
contribuinte esteja obrigado à entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto
de Renda da Pessoa Física. Embora a criptomoeda não seja regulamentada no
Brasil, precisa ser declarada em “Bens e Direitos” com o código 99 (outros bens
e direitos)
2) Onde e como eu
faço para declarar minhas criptomoedas?
No quadro “Bens e Direitos”, código 99 (outros bens e
direitos) descrevendo no campo o histórico da data da compra, a quantidade, a
cotação unitária em moeda corrente nacional. No valor do bem informe o valor
total da compra em moeda corrente nacional.
3) Quanto de imposto
eu tenho que pagar?
Considera-se bem de pequeno valor aquele que for vendido por
até R$ 35 mil e, nesse caso, não é necessário pagar imposto de ganho de
capital. No entanto, se o valor da venda for superior, o imposto deve ser pago
no último dia do mês seguinte à data da venda, conforme tabela abaixo:
-15% (quinze por cento) sobre a parcela dos ganhos que não
ultrapassar R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
– 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento) sobre
a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e não
ultrapassar R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
– 20% (vinte por cento) sobre a parcela dos ganhos que
exceder R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e não ultrapassar R$
30.000.000,00 (trinta milhões de reais);
– 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento)
sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de
reais).
4) Eu não sabia e não
paguei o imposto no mês seguinte à operação, eu consigo regularizar minha
situação?
O imposto pode ser recolhido com atraso e a penalidade é uma
multa e correção pela Selic. Recomenda-se que a situação seja regularizada até
a data da entrega da declaração de ajuste anual.
Para regularizar a situação, o contribuinte deve baixar o
Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP2017) no site da Receita Federal
do Brasil e fazer apuração dos valores de impostos a pagar. O download é
totalmente gratuito e os dados apurados pelo programa podem ser armazenados e
transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da
Pessoa Física
O contribuinte deve também baixar o software Sicalc, da
Receita, que atualiza Darfs (Documento de Arrecadação de Receitas Federais)
vencidas. O Sicalc é atualizado mensalmente para acompanhar a taxa Selic,
assim, as guias são calculadas com multa e juros da forma mais correta
possível. Após a inserção dos dados, o Sicalc exibe o valor da multa, dos juros
e a soma total a ser paga no DARF.
5)Se eu perdi
dinheiro com Bitcoin, eu preciso declarar também?
O contribuinte deve declarar sempre que movimentar o bem,
seja na compra ou na venda. Na situação de venda total a valor inferior ao
custo de aquisição, deve-se zerar o bem e nenhum imposto deve ser pago. Não
existe campo para lançamento de prejuízo, por isso é importante fazer uma
analise da variação patrimonial para que o impacto no caixa fique refletido da
forma correta.
6) Qualquer operação
é tributável? Se eu usei Bitcoin para pagar por um produto ou se usei para
comprar outra criptomoeda, tenho que declarar e pagar imposto também?
Sim. Para toda movimentação de bem deve ser apurado o
resultado em relação ao custo de aquisição. Caso seja apurado ganho, deve-se
pagar imposto da mesma forma como foi esclarecido na questão anterior.
7) Em relação aos
forks, de repente eu ganhei o que eu tinha de Bitcoin em Bitcoin Cash ou
Bitcoin Gold, eu preciso declarar esse ganho ou só preciso declarar quando eu
vendi?
Deve ser apurado ganho no momento da venda. Se a venda for
superior a R$ 35 mil reais, sujeita-se a tributação conforme tabela específica
para ganho de capital.
Matéria originial: https://www.infomoney.com.br/mercados/bitcoin/noticia/7283840/como-declarar-bitcoin-e-outras-criptomoedas-no-imposto-de-renda