Foi publicado no último dia 15/02/2019 o decreto 32.970/2019 que suspende os efeitos do decreto 32.900/2018 para empresas optantes pelo Simples Nacional ou seja, as empresas Optantes pelo Simples nacional que atuam sob o regime de substituição tributária com carga líquida nas operações com móveis, equipamentos elétricos e aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico não sofreram a tributação descrita no decreto 32.900/2018 que acrescentava os 40% de MVA na base de cálculo.
“Art. 1.º Ficam suspensos, relativamente aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, os efeitos do Decreto n.º 32.900, de 17 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o regime de substituição tributária com carga líquida do ICMS nas operações commóveis,equipamentos elétricos e aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico.”