Após emitida a Nota Fiscal terá o prazo de 7 (sete) dias para sair do estabelecimento emitente e ser entregue ao destinatário, O prazo excluirá o dia de inicio e incluirá o dia de vencimento.Esse prazo aplica-se para todos os tipos de operações, inclusive remessas em demonstração,beneficiamento,conserto.
Decorrido o prazo dos 7 (sete) dias, caso a mercadoria seja abordada pela SEFAZ-CE em posto fiscal, poderá ser aplicada a sanção, visto que o documento fiscal será considerado inidôneo.
Nas operações e prestações interestaduai não há prazo determinado para circulação e entrega das mercadorias, (Art. 428, § 1º, I, Dec. 24.569/97)
PRAZO PARA CANCELAMENTO DE DOCUMENTOS FISCAIS
NF-e = 24h (prazo normal) ou 30 dias extemporâneo (após as 24h).
Para cancelamento extemporâneo o prazo é de 30 dias desde que não tenha havido circulação da mercadoria.
O prazo para cancelamento do CT-e é de 7 dias, caso o mesmo esteja vinculado á um MDF-e será necessário antes o cancelamento do mesmo
O prazo para cancelamento do MDF-e(Manifesto de documentos fiscais eletrônicos) é de 24 h.
Quando a NF-e já estiver atrelada a um CT-e não tem como cancelar