Do Direito
Para ter direito ao 13º salário integral é necessário que o trabalhador (urbano, rural ou doméstico) tenha sido admitido até 17 de janeiro do correspondente ano e trabalhado pelo menos 15 dias por mês durante todos os meses do ano. O trabalhador deixa de ter direito a 1/12 avos relativos ao mês de trabalho quando tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês.
Prazo de Pagamento
– 1ª parcela: deve ser paga até o dia 30 de novembro (entre os meses de fevereiro e novembro), inclusive por ocasião das férias, caso o trabalhador solicite no mês de janeiro do respectivo ano.
– 2ª parcela: até o dia 20 de dezembro.
O trabalhador que não tiver mais de um ano de contratação o décimo terceiro salário será pago na proporção de 1/12 por mês de serviço, ou fração superior ou igual a 15 dias, contados retroativamente do dia 31 de dezembro do ano em curso.
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