Será obrigatório o Selo de Trânsito para todas as atividades econômicas na ocorrência de operações de entradas e saídas de mercadorias” quando das operações interestaduais. Ainda que em operações de “Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente da venda de uma entrega futura CFOP 6.922 ou venda em ordem 6.118,6.119 e 6.120 conforme decreto 24569/97 ICMS CE
A selagem ocorre apenas em relação á NF-e ou seja Conhecimento de transporte(CT-e) e NFS-e(Notas de serviço eletrônico não possuem registro no SITRAM logo não possuem a obrigatoriedade da selagem.
No Simples faturamento (CFOP 6.922) a selagem não implica cobrança de ICMS visto que a incidência apenas ocorre no ato da entrega da mercadoria
Nas operações interestaduais de compras para comercialização será devido a cobrança do ICMS Antecipado e Substituição.
A obrigatoriedade do Selo eletrônico alcança todos os estabelecimentos cadastrados na Sefaz independente do Regime do mesmo
Quando em decorrência da entrada interestadual, por algum motivo não houver o registro da Nota Fiscal na fronteira do Estado, a solicitação da selagem(registro no SITRAM), somente através do Sistema SANFIT, e para tanto deverá acessar o portal da SEFAZ/CE com certificado digital para solicitar a selagem das notas A selagem(registro no SITRAM da NF-e de entrada interestadual) deve ocorrer, preferencialmente até o mês subsequente, não obstante não ter um prazo determinado, deve ocorrer antes de ação fiscal
As penalidades previstas para não cumprimento da selagem de Notas interestaduais é multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da operação quando essa transportar, entregar, receber, estocar ou depositar mercadoria Acompanhada de documento fiscal sem o selo eletrônico.