Durante o processo de emissão de notas fiscais eletrônicas, alguns erros podem ser cometidos. Visando evitar o cancelamento da NF-e foi criada a carta de correção para em alguns casos possa ser corrigido sem danos ao fisco.
Caso seja identificadas irregularidades na sua emissão que afetem diretamente o valor dos impostos ou cálculo do mesmo, a empresa poderá realizar o cancelamento da mesma desde que não tenha havido circulação de mercadorias.
Não existe um modelo ou padrão de texto definido para a carta de correção, sendo o texto livre com tamanho limitado a 1000 caracteres, devendo ser descrito de forma objetiva e clara a correção que deverá ser considerada
A Carta Correção eletrônica (CC-e) poderá ser usada para corrigir erros que sejam relacionados com:
CFOP – Código Fiscal de Operação, desde que não mude a natureza dos impostos
Descrição da Mercadoria;
Códigos Fiscais – Código de Situação Tributária (desde que não altere valores fiscais);
Peso, Volume, Acondicionamento, desde que não interfira na quantidade faturada do produto, como por exemplo alterar o volume de 01 palete para 01 container;
Data da Emissão ou de Saída (desde que não altere o período de apuração do ICMS);
Dados do Transportador – Endereço do destinatário (desde que não na sua totalidade);
Razão Social do Destinatário (desde que não altere por completo);
Inserir ou alterar dados adicionais na nota fiscal, como por exemplo, transportadora para redespacho, nome do vendedor, pedido do cliente, até mesmo trocar um fundamento legal mencionado indevidamente
A CC-e poderá ser transmitida até 720 horas (30 dias) a partir da autorização de uso da NF-e que será corrigida. Ela somente poderá ser transmitida para uma NFe autorizada, pois não é possível corrigir uma NF-e cancelada.