Desde 1º Jan/2016, a SEFAZ-CE está exigindo taxa sobre uma série de serviços, como emissão de Nota Fiscal Avulsa, solicitações de Regime Especial de Tributação (Termo de Acordo), Consultas à Legislação Tributária, Aproveitamento de Crédito Extemporâneo, dentre outros serviços. Essa cobrança não se trata de penalidade, mas apenas uma taxa pela “utilização” do serviço público. (Art 1°, II, Lei 15.838/15).
De acordo com o comunicado da Sefaz partir de Janeiro/2018 foi implantada a cobrança de taxa por retificação de SPED Fiscal, que será no valor de 20 UFIRCE (equivalente a R$ 78,62).
A cobrança da taxa por retificação da EFD ( SPED ICMS) será apenas após o prazo para retificação espontânea, ou seja, decorrido os 90 dias, a contar da competência Janeiro/2016.
Portanto, ocorrendo pedido de retificação da EFD, já a partir de janeiro de 2018 no momento da solicitação da autorização, o DAE será gerado e deverá ser anexado ao pedido já devidamente recolhido.
como faço pra gerar o dae
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O DAE é gerado no próprio site da Sefaz, na opção Serviços >> Pagamentos de impostos e Taxas >> Emissão de DAE Taxas, coloca-se o CGF em seguida escolhe-se o órgão Secretaria da Fazenda, Código 6360 – Taxas da Sefaz >> 62879 Retif Dados Doc Fisc/Escrita Fisc por Periodo, o período de referência será o mês á ser retificado, em seguida gerar DAE, 48 horas depois de pago o SPED poderá ser retificado.
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