A partir do dia 1° de Janeiro de 2018 através do decreto 32.411/2017 (DOE de 01.11.2017) ficará incluído no regime de substituição tributária com carga líquida os contribuintes enquadrados nos códigos CNAE 4671-1-1/00(Comércio atacadista de madeira) e 4744-0/02(Comércio varejista de madeira)
